No discurso de lançamento oficial da nova estrutura do Conselho Nacional da Amazônia Legal, em fevereiro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a demarcação da Terra Indígena Yanomami, em 1992, deu início ao que chamou de “indústria das demarcações”.
No entanto, quatro anos antes, em 1988, a Constituição Federal havia fixado prazo de cinco anos para a demarcação de todas as terras indígenas no país.
O artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceu: “A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.”
A demarcação, portanto, é uma obrigação constitucional do governo federal e deveria ter sido concluída em 1993.
O prazo definido pela Constituição, porém, até hoje não foi cumprido, quase 30 anos depois. Os presidentes Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) pouco se esforçaram para cumpri-lo. Menos ainda Jair Bolsonaro, que se elegeu afirmando que não demarcaria “um centímetro” de terra indígena no país.
No governo de José Sarney (abril de 1985 a março de 1990) foram homologadas 67 Terras Indígenas (TIs) com 14,37 milhões de hectares. Fernando Collor (março de 1990 a setembro de 1992) demarcou 112 TIs, com 26,4 milhões de hectares.
Portanto, embora a Constituição Federal determine que todas as terras indígenas deveriam ter sido demarcadas em 5 anos (até 1993), o governo brasileiro havia homologado 179 territórios até 1992, data mencionada por Bolsonaro como início do que chamou de “indústria das demarcações”. Esse número corresponde a 40% de todas as terras indígenas demarcadas até hoje no país – em termos de extensão, 37%.
Depois de Sarney e Collor, Itamar Franco demarcou 5,4 milhões de hectares e Fernando Henrique, 41,2 milhões de hectares. Lula homologou 18,7 milhões de hectares e Dilma, 3,2 milhões de hectares. Michel Temer realizou apenas uma demarcação com 19 mil hectares e Bolsonaro nenhuma.
Relatório divulgado em 2019 pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) mostra que 63% (821) das 1.290 terras indígenas do país apresentam alguma pendência do Estado para finalização do processo demarcatório e registro como território indígena. Dessas 821, o Estado ainda não adotou nenhuma providência em relação a 528.
Segundo a Funai, as 456 terras indígenas regularizadas, homologadas e com portarias de interdição correspondem a 12,7% do território nacional.
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Constituição Federal, artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Instituto Socioambiental (ISA)