Em dezembro de 2018, logo após a eleição, Jair Bolsonaro afirmou que acabaria com o que classificou de “indústria das multas ambientais”. “O Ibama multa de forma industrial o homem do campo. Nós não podemos ter gente no governo maltratando quem produz. Não vou admitir mais o Ibama sair multando a torto e a direito, bem como o ICMBio. Essa festa vai acabar”, declarou Bolsonaro.
A aplicação de punições contra quem pratica crime ou infração ambiental é prevista na Constituição Federal (artigo 225, § 3º). A julgar pela quantidade de multas que o Ibama aplica e as que efetivamente são pagas (sanção cumprida), o instituto está longe de ser considerado uma “indústria”, pois diversos levantamentos apontam baixíssima quitação.
O Tribunal de Contas da União (TCU), ao analisar o total de multas aplicadas por 17 órgãos de regulação e fiscalização da administração pública federal entre 2008 e 2012, constatou que o índice de pagamento das multas do Ibama foi de apenas 0,6%, um dos menores entre os órgãos federais. A depender do recorte da análise, a média de multas do Ibama pagas é de 1%, podendo variar de 5% a até 10%, no passado, quando os valores eram mais baixos.
Se analisada a quantidade de multas pagas em relação à quantidade de autos de infração (e não em relação ao valor total das multas aplicadas), a proporção chega a 10%. No entanto, 99% dessas multas pagas são de valores até R$ 100 mil, correspondendo a 0,2% do montante aplicado. Ou seja, em geral só as multas consideradas pequenas são pagas.
Para as multas quitadas, a Lei de Crime Ambientais estabelece que, no âmbito federal, os valores sejam destinados ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), portanto nada entra no caixa do Ibama. Do que o Ibama arrecada em multas, 80% vai para o Tesouro Nacional e 20% para o FNMA.
Apesar do baixo índice de pagamento, pesquisadores atribuem à fiscalização papel fundamental na proteção da Amazônia. Avaliação do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) no período 2007-2010, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e outras instituições, mostra que o eixo 2 do PPCDAm (Monitoramento e Controle) obteve “maior sucesso quando comparado aos eixos 1 (Ordenamento Fundiário e Territorial) e 3 (Fomento às Atividades Sustentáveis)”. “A efetividade das ações de fiscalização gerou maior demanda por parte de produtores e da sociedade civil por ações que garantam a produção sustentável e a gestão territorial. Nesse sentido, o eixo 2 está cumprindo seu papel e alterando uma parte da estrutura de incentivos locais, conforme os objetivos do PPCDAm”, aponta o documento.
Estudo apontou que o aumento da fiscalização evitou até 10,6 mil km2 de desmatamento de 2009 a 2011. Outro estudo indica que o aumento de 1% no número de autos de infração leva a uma redução de 0,2% no desmatamento.
A estratégia de Bolsonaro contra a fiscalização ambiental está associada à construção de sua base de apoio político. Durante a campanha eleitoral ele atraiu ruralistas com a promessa de “tirar o Estado do cangote de quem produz”, numa referência à fiscalização ambiental. Números divulgados pelo próprio Ministério do Meio Ambiente mostram que o desmatamento em 2018 foi de 7.536 km2 e a área autorizada para desmatamento, de apenas 615 km2 no mesmo período. Ou seja, mais de 90% do desmatamento na Amazônia foi ilegal.
No primeiro ano do governo Bolsonaro foram registradas 12.266 autuações, o menor número pelo menos desde 2004 (dados anteriores não são consistentes em razão de problemas de alimentação e migração de sistemas informatizados do Ibama). O enfraquecimento da fiscalização e o estímulo à impunidade para desmatadores e garimpeiros resultaram em aumento de 34% do desmatamento na Amazônia em 2019, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
CHEQUE VOCÊ MESMO
Tribunal de Contas da União (TCU)
Inpe: Taxa consolidada de desmatamento na Amazônia em 2019 (Dados atualizados em 09/06/2020)